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sexta-feira, 30 de novembro de 2007

Pergunta impertinente: o IPO da BM&F foi bem conduzido?

O resultado do processo de abertura de capital (Initial Public Offering - IPO) da Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) foi um anti-climax depois de tanta animação. Cada investidor que participou do pregão levou apenas 91 ações, ou 1 820 reais, muito abaixo das expectativas. Os profissionais do mercado esperavam que cada pessoa física levasse um lote de, pelo menos 5 000 reais.

Em termos macro, o processo mostra a pujança do mercado, como as ações de fato conquistaram os pequenos investidores, etc, etc, etc (você já cansou de ler isso aqui). Em termos micro, a chiadeira está sendo geral devido aos tratamentos diferentes dados aos pequenos investidores. Pessoas como eu e você levaram 91 ações ou, os funcionários vinculados não levaram nada e os funcionários não-vinculados levaram 250 ações a 20 reais.

Como? O que são funcionários não-vinculados de corretoras? Para responder essa pergunta é preciso escarafunchar os meandros da legislação e consultar o artigo 55 da Instrução nº 400 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o xerife do mercado. Lá, definem-se os funcionários vinculados como os sócio e administradores das corretoras, seus cônjuges e parentes (não há definição quanto a namorados, rolos & ficantes diversos) além dos funcionários "diretamente vinculados" à oferta.

Continua em Blog do Investidor

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