Plus500

sexta-feira, 5 de outubro de 2007

STF decide que mandato pertence ao partido, mas anistia infiéis

Justiça Dúbia

O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou a tese da fidelidade partidária, pela qual o mandato parlamentar pertence ao partido, mas considerou válidas as trocas de partido ocorridas até 27 de março. As que ocorreram depois podem resultar em perda de mandato, mas a punição não terá efeito imediato e pode nem ocorrer.

A decisão representa uma importante vitória do governo, que desde as eleições de 2006 vem ampliando a sua base de apoio no Congresso, e um fortalecimento das cúpulas partidárias, mas deverá inibir o troca-troca a partir de agora.

A data-limite, de 27 de março, é o dia em que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) respondeu a uma consulta do DEM dizendo que, em tese, o mandato é do partido, não do parlamentar eleito por sistema proporcional (deputado federal, estadual e vereador).

A regra da fidelidade foi aceita por 8 dos 11 ministros do STF. Seis ministros entenderam que, antes daquele dia, as mudanças de filiação partidária estavam baseadas em decisões anteriores do STF que liberavam o troca-troca. Por isso, os parlamentares não poderiam ser punidos.

Continua em Acerto de Contas

Nenhum comentário: