O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou a tese da fidelidade partidária, pela qual o mandato parlamentar pertence ao partido, mas considerou válidas as trocas de partido ocorridas até 27 de março. As que ocorreram depois podem resultar em perda de mandato, mas a punição não terá efeito imediato e pode nem ocorrer.
A decisão representa uma importante vitória do governo, que desde as eleições de 2006 vem ampliando a sua base de apoio no Congresso, e um fortalecimento das cúpulas partidárias, mas deverá inibir o troca-troca a partir de agora.
A data-limite, de 27 de março, é o dia em que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) respondeu a uma consulta do DEM dizendo que, em tese, o mandato é do partido, não do parlamentar eleito por sistema proporcional (deputado federal, estadual e vereador).
Continua em Acerto de Contas
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