Ontem a POSI3, assustou o mercado caindo mais de 10%. O mercado foi pego meio de surpresa, tanto que os motivos demoraram muito para sair nos jornais online especializados em economia.
O que ocorreu foi um pedido de liminar do STF contra o decreto do governo do Paraná (onde está instalada a Positivo Informática) que manteve a alíquota de 7% no ICMS para operações internas e interestaduais com produtos de informática, automação e telecomunicação, ou de 3% em casos especiais. Ou seja, a empresa passaria a pagar a alíquota cheia do ICMS que hoje é de 18% ao invés dos 3% atuais. Sem dúvida uma oneração significativa que inviabilizaria a permanência da Positivo no Paraná.
O management da companhia já informou que a principio a liminar não afeta (ainda) a alíquota de imposto reduzida que paga ao estado. Isso porque o acordo particular entre o governo do Paraná e a Positivo Informática é determinado pelo Regime Especial no 3.878, que não foi analisado pelo STF. No entanto, tendo aberto o precedente de questionamento sobre os incentivos fiscais do PR, é bem provável que o Regime Especial 3.878 também seja suspenso em algum momento.
Continua em CHR Investor
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