Na série de artigos intitulada “Está havendo uma “Judicialização” da vida pública no país?”, que divulgamos aqui neste blog, citamos o termo “incerteza jurisdicional”, que foi proposto pelos economistas Edmar Bacha, Pérsio Arida e André Lara Resende para designar a incerteza sobre a estabilidade e a segurança dos contratos financeiros firmados sob jurisdição brasileira.
Nela avançamos um argumento que acrescenta um dado à tese sugerida por estes economistas. Ou seja, em nossa opinião, o fenômeno da judicialização da política, ao invés de contribuir para a diminuição da incerteza de que tratam aqueles economistas, traz consigo, ao contrário, um aumento da incerteza sobre a estabilidade e segurança dos contratos financeiros, uma vez que ele retarda as condições de adimplemento (dispositivos de aplicação) dos contratos relacionados.
Mas o que é na realidade a tese da “incerteza jurisdicional” e como ela se relaciona à discussão do crescimento econômico de longo prazo? Segundo o economista Edmar Bacha, um dos autores do Plano Cruzado bem como do Plano Real, o termo “incerteza jurisdicional” designa a incerteza sobre a estabilidade e a segurança dos contratos financeiros firmados sob jurisdição brasileira. A tese central é que o mercado financeiro interno de longo prazo (é necessário esclarecer que esta tese foi proposta em artigo de 2004, grifos nossos!) é pequeno devido à resistência dos agentes privados em aplicarem sua poupança em instrumentos financeiros de longo prazo sujeitos à jurisdição brasileira.
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