Pacote: dia seguinte
O governo não poderá cobrar a alíquota de 0,38% de IOF nas operações de crédito já firmadas, na opinião do tributarista Rubens Branco. Segundo ele, a medida teria efeito retroativo e levaria a uma enxurrada de ações na Justiça.
- O governo não pode aplicar sobre os empréstimos em vigor. Se isso acontecer, as pessoas vão entrar na Justiça. O governo não pode retroagir de forma alguma - disse.
A Febraban afirmou que só se pronuncia sobre o tema após a publicação do decreto no Diário Oficial da União, que o que deve acontecer nesta tarde, em edição extra.
Sobre o peso do novo imposto, Branco afirmou que a tributação de IOF nas operações de crédito terá, no pior cenário, o mesmo preço para o consumidor que a CPMF. Nos outros, o peso do imposto será menor.
Como a CPMF tinha efeito cascata e era cobrada em todas as operações financeiras, ao pagar um empréstimo o consumidor poderia ser taxado várias vezes. Como exemplo, Rubens citou uma transferência entre contas correntes da mesma pessoa (com cobrança de CPMF), e mais o pagamento do empréstimo (também com cobrança de CPMF).
No novo cenário, o pagamento deve será embutido, apenas uma vez, no próprio valor do empréstimo.
Leia mais em Miriam Leitao.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário