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segunda-feira, 10 de dezembro de 2007

Por pouco, muito pouco, o Cassinão111% não caiu na ilegalidade.

Gentem, quase ninguém percebeu que estivemos prestes a perder o cassino preferido por 11 entre cada 10 investidores da Bolsa.

O risco extra-bursátil rondou sorrateiro e por inteiro o soberano em janeiro de 2002, época da promulgação do atual Código Civil.

Onde já se viu, o Código Civil iria enquandrando os contratos de derivativos, verdadeiros sustentáculos dos cassinos e roletas das Bolsas paulistas, como contratos de jogo, instrumentos de apostas vís e mal postas.

Notem o que estava posto no artigo 814 do CC:

CAPÍTULO XVII - Do Jogo e da Aposta

Art. 814. As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; mas não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito.
.......
Art. 815. Não se pode exigir reembolso do que se emprestou para jogo ou aposta, no ato de apostar ou jogar.

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Perceberam como o Cassinão estava perfeitamente enquadrado e ferrado!

Pois bem, até aí tava tudo bem, o cassinão tava enquadrado como jogo e como tal iria permitir ao mico vender um monte de pó pra micaiada louca, opções descobertas a dar-com-pau e quando a Petro anunciasse uma porrada de poços Tupi e Nambá e a micaiada viesse cobrar a liquidação financeira, o mico viraria um gorila e urruraria:

- DÍVIDA DE JOGO NÃO SE PAGA!!!

Continua

segunda-feira, 12 de novembro de 2007

Sugestão de tema para opiniões e debate.

Diante da altíssima volatilidade da Petro e principalmente de suas opções, parece ser oportuno divagar e debater sobre a utilidade prática do cálculo da VI, volatilidade implícita das opções, utilizando-se o modelo B&S.

Proponho, então, aos colegas participantes deste blog que externam sua opinião sobre a questão:

O acompanhamento das VIs nas várias séries da Petro teria sido suficiente para diagnosticar no início da semana a vigorosa alta que ocorreu?

Com a palavra os nobres colegas.

Seagull Trading

domingo, 2 de setembro de 2007

O mico que se paga toda vez em toda 1ª vez...

Demorou, mas acedi.

Mais cedo ou mais tarde, como diria o bispo pedir maiscedo, não há como deixar de aceder aos envolventes e amáveis convites com que o Seagull nos brinda com protocolares blindagens.

Acordei cedo, aceso e acedido, decidido a criar um blog - que emoção, gentem! - mical, para dar asas e azo a idéias pouco aproveitáveis no curto e longo prazo.

Quem diria, hein! uma página real no espaço virtual pro mico fazer estragos como se estivesse numa loja de cristal, que legal!

Afinal, estragos é o que mais de deve esperar de palpites nascidos de um modelo não modelar de operar e ver o mercado, um jeito meio sem-jeito que mal passa de um jeitão mal ajambrado, palpites assim carecem de qualidades para ombrear técnicas refinadas e sofisticadas, mas mesmo o mico se atreverá a expô-los, ainda que leve esporros. O que o mico mais faz no ambiente bursátil é pagar mico...um a mais ou a menos que diferença fará?!

Continua em Mico