IOF cobrado em operações de crédito será maior do que a economia gerada pelo fim da CPMF
Nas operações de crédito, o custo do aumento do IOF, que dobrou no pacote do governo publicado por decreto ontem à noite, será superior ao que o consumidor vai economizar com o fim da CPMF. Segundo a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, só com a alta do IOF de 1,5% para 3%, quem compra uma TV de 26 polegadas em 12 prestações, por exemplo, passará a desembolsar R$2.176,56, contra R$2.161,08 na alíquota anterior. A diferença é de R$15,48, quase o dobro do que o consumidor ganharia com a derrubada da CPMF (R$8,16). Além da alíquota maior, de 3%, haverá um adicional de 0,38% nas operações de crédito. O decreto também tributa com IOF, de 0,38%, 16 de 25 operações antes isentas, como penhor, empréstimos rurais e para cooperativas. Já a casa própria escapou do IOF.
O custo com o aumento da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 1,5% para 3% nas operações de crédito será superior ao que o consumidor economizará com o fim da CPMF. É o que diz a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), que divulgou simulações de financiamentos com as novas alíquotas. Segundo as regras anunciadas pelo governo - válidas a partir de decreto publicado no Diário Oficial ontem à noite -, cabe ainda a cobrança adicional de 0,38% nas operações, que não foi considerada nas simulações.
Com a alíquota anterior, quem comprasse uma TV de 26 polegadas em 12 prestações tinha de desembolsar R$180,09 por mês, a uma taxa de juros de 6%. Ao fim do financiamento, o aparelho sairia por R$2.161,08. Com o novo IOF, o total chega a R$2.176,56. Nessa simulação, a diferença entre o valor pago com o IOF de 1,5% e o de 3% é de R$15,48, quase o dobro do que o consumidor ganharia sem a CPMF. O vice-presidente da Anefac, Miguel de Oliveira, afirmou que o prejuízo aumenta com a ampliação dos prazos.
2 comentários:
Gasto médio do brasileiro com IOF será de R$ 45 ao ano
Jornal do Brasil
4/1/2008
O gasto médio do brasileiro com o IOF maior deve ficar em R$ 45 ao ano, contra gasto de aproximadamente R$ 200 que geraria a CPMF, caso ainda estivesse em vigor. A conta foi feita pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário). Mesmo assim, "esse aumento não era necessário". Para o presidente do IBPT, Gilberto Amaral, o "aumento surpreendente da arrecadação" compensaria a perda da ordem de R$ 40 bilhões com a CPMF.
Com o aumento do IOF e da CSLL, os custos do setor produtivo, que freqüentemente recorre aos bancos para financiar a produção, serão mais altos, estimam especialistas.
Trabalhadores com renda mensal de até três salários mínimos eram isentos da CPMF desembolsavam menos com o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) como medida compensatória. Agora, a taxa para quem ganha até R$ 868,29 passará de 7,65% para 8%; quem ganha entre R$ 868,30 e R$ 1.140, terá taxa elevada de 8,65% para 9%, ainda de acordo com o IBPT.
PACOTE DO IOF TAMBÉM TAXA SETORES PRODUTIVOS
Fernando Nakagawa e Ribamar Oliveira
O Estado de S. Paulo
4/1/2008
Pacote fiscal taxa crédito a setores produtivos e ajuda "órfãos do câmbio" Decreto prevê cobrança de IOF até mesmo nos empréstimos do BNDES e na compra de máquinas e equipamentos
O pacote do governo que aumenta a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) vai taxar várias transações do setor produtivo, que até agora eram isentas do imposto. Segundo o decreto divulgado ontem à noite pela Casa Civil, as operações de crédito para exportação, os financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e até os empréstimos para a compra de máquinas e equipamentos passarão a pagar alíquota de 0,38%. Essas mudanças entram em vigor hoje.
Além disso, o governo alterou a forma de cobrança do Imposto de Importação (II) que incide sobre os “órfãos do câmbio”, ou seja, os setores prejudicados pela valorização do real.
Segundo o decreto, várias operações que até agora tinham alíquota zero passam a pagar 0,38% de IOF, entre elas as operações de câmbio vinculadas à importação e exportação de serviços - como construção civil, franquias e programas de computador. O texto prevê, ainda, a tributação do adiantamento de contrato de câmbio de exportação, conhecido como ACC.
Operações de câmbio feitas por investidores estrangeiros para aplicações no mercado financeiro e de capitais, no entanto, continuam com taxação zero. Para o setor produtivo nacional, a alíquota de 0,38% passa a vigorar para todos os financiamentos do BNDES, cujos recursos são usados normalmente para a construção de fábricas e projetos comerciais.
Também serão taxados os empréstimos do programa Finame para a compra de máquinas utilizadas na modernização de empresas. O crédito rural também passará a pagar a alíquota. A incidência ocorre até mesmo nos casos de recursos usados para investimento, custeio e comercialização da safra. Empréstimos em cooperativas de crédito, que também eram isentas, passam a pagar IOF.
Como anunciado pelo governo, todos os empréstimos para as pessoas físicas - como financiamentos de veículos e cheque especial - terão a alíquota do IOF dobrada, de 0,0041% para 0,0082% ao dia. Nas operações para as pessoas físicas, o texto prevê também cobrança de IOF para o penhor de jóias, pedras preciosas e outro objetos.
Além de dobrar a incidência do IOF, essas transações pagarão alíquota extra de 0,38%. Portanto, esses empréstimos pagarão o IOF sobre o período total da crédito - calculado sobre o 0,0082% por dia - acrescido da alíquota única.
PROTEÇÃO
As atuais alíquotas “ad valorem” (aquelas cuja base de cálculo é o valor do bem tributado) nas importações são substituídas por uma alíquota específica de R$ 10 por quilo. Com a alteração, o governo espera reduzir o subfaturamento na importações desses bens. Serão beneficiados com a mudança os setores de plástico, borracha, bebidas alcoólicas, têxteis, vestuário, calçados, móveis e relojoaria, entre outros.
A mudança veio na medida provisória que aumentou a de 9% para 15% a alíquota da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras.
O aumento não atinge apenas os bancos. Segundo a MP, a CSLL também sobe para corretoras, financeiras, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de cartões de crédito, empresas de leasing, cooperativas de crédito, bolsas de valores e de mercadorias, e empresas de seguro e de capitalização, entre outras.
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